De acordo com a Resolução nº 1, de 15 de maio de 2006, o pedagogo pode atuar em ambientes escolares e não escolares. Empresas, hospitais, Tribunais e outros têm requerido a presença deste profissional.
Com o objetivo de conhecer o trabalho do pedagogo no campo jurídico, a acadêmica Raquel Ribeiro da Silva, do 1º período do Curso de Pedagogia e a professora Ma. Maria Aparecida de Oliveira visitaram o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Vara da Infância e da Juventude. Segundo a senhora Vânia Valadão, existem pedagogas no referido Tribunal que atendem a diversas áreas, sendo que a adoção internacional de crianças é de responsabilidade da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), onde ela atua. Juntamente com uma assistente social e uma psicóloga, o trabalho é realizado com crianças que moram em instituições de acolhimento, preparando-as para adoção internacional. Segundo a pedagoga jurídica, este trabalho é visto pelas autoridades como importante, pois o educador tem uma compreensão do desenvolvimento humano e é sensível à realidade das crianças e adolescentes.
A visita permitiu conhecer mais um campo de atuação do pedagogo em ambiente não escolar, ampliando, desse modo, a visão da importância deste profissional no mercado de trabalho.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf